Dúvidas sobre pensão por morte

1. Quais os documentos necessários para requerer pensão por morte?
Para acessar os documentos necessários basta CLICAR AQUI.

2. Quem tem direito a pensão por morte?
Os dependentes do segurado do RPPS, na forma do art. 6º da Lei Complementar nº 39/2002, sendo eles: 
I - o cônjuge, a companheira ou companheiro, na constância do casamento ou da união estável, respectivamente;
II - os filhos não emancipados, de qualquer condição, menores de vinte e um anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave; (Redação dada pela Lei Complementar nº 128, de 13 de janeiro de 2020)
V - os pais, que não percebam renda mensal per capita superior a 50% (cinquenta por cento) do limite estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social; (Redação dada pela Lei Complementar nº 128, de 13 de janeiro de 2020)
VI - o enteado menor de vinte e um anos, desde que comprovadamente esteja sob a dependência econômica do segurado; (Redação dada pela Lei Complementar nº 128, de 13 de janeiro de 2020)
VII - o menor tutelado, desde que comprovadamente resida com o segurado e deste dependa economicamente, não seja credor de alimentos e nem possua renda mensal própria ou proveniente de seus genitores superior a 50% (cinquenta por cento) do limite estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social e não receba outro benefício previdenciário pago pelos cofres públicos. (Redação dada pela Lei Complementar nº 128, de 13 de janeiro de 2020)
Sendo que o ex-cônjuge, ex-companheiro ou ex-companheira que receba pensão alimentícia fixada judicialmente ou na forma do art. 733 da Lei Federal nº 13.105, de 16 de março de 2015, concorrerá em igualdade de condições com os dependentes citados acima. 

3. O filho que esteja matriculado em universidade terá direito a continuidade de pensão por morte?
Não. Perderá a qualidade de beneficiário o filho de qualquer condição que alcançar vinte e um anos, mesmo que esteja regularmente matriculado em curso de nível técnico ou superior, salvo se for inválido ou tiver deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave;

4. Como obter minha portaria de pensão por morte?
Você pode solicitar uma cópia de sua portaria diretamente em nossos postos de atendimento, não havendo necessidade de agendamento prévio.
A portaria original só será entregue após registro no TCE. Nesses casos, o Igeprev lhe encaminhará uma carta informando que sua portaria original já está disponível, devendo ser entregue na Central de Atendimento da sede do Igeprev (Av. Alcindo Cacela).

5. Quais os documentos necessários e local para receber pela primeira vez minha pensão por morte?

O pensionista receberá uma carta de concessão de pensão, indicando o local onde poderá sacar os valores dos seus proventos. Cabe mencionar que, caso deseje, o pensionista ou pessoa legalmente habilitada poderá realizar portabilidade para outra conta de sua preferência.